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Como a inovação no agro pode ser financiada com incentivos fiscais?

Nos últimos anos, o agronegócio brasileiro passou a ocupar um papel central na economia global não apenas pela produtividade, mas pela capacidade de inovar. Máquinas cada vez mais inteligentes, sistemas de irrigação automatizados, sensores de solo, biotecnologia aplicada ao melhoramento genético e plataformas digitais de gestão já fazem parte da rotina dos produtores.

Paola

Especialista na área, escreve para simplificar temas complexos e ajudar leitores a colocarem o conhecimento em prática.

Como a inovação no agro pode ser financiada com incentivos fiscais?

Como a inovação no agro pode ser financiada com incentivos fiscais?

Nos últimos anos, o agronegócio brasileiro passou a ocupar um papel central na economia global não apenas pela produtividade, mas pela capacidade de inovar. Máquinas cada vez mais inteligentes, sistemas de irrigação automatizados, sensores de solo, biotecnologia aplicada ao melhoramento genético e plataformas digitais de gestão já fazem parte da rotina dos produtores.

Essa transformação, no entanto, depende de investimento contínuo em tecnologia, pesquisa e desenvolvimento, um desafio para muitas empresas que enfrentam margens apertadas e custos crescentes.

O ponto muitas vezes ignorado é que o investimento em inovação pode ser financiado, parcial ou integralmente, com recursos próprios por meio de incentivos fiscais. Mecanismos como a Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005) foram criados exatamente para isso: permitir que empresas que investem em pesquisa e desenvolvimento de produtos, processos ou serviços inovadores possam recuperar parte dos valores aplicados. 

Entendendo os incentivos fiscais para inovação

Os incentivos fiscais para inovação são mecanismos criados pelo governo federal para estimular o investimento privado em pesquisa e desenvolvimento. Eles permitem que empresas deduzam ou recuperem parte dos valores aplicados em projetos tecnológicos, reduzindo a carga tributária de maneira legal e estratégica. 

Em outras palavras, a inovação deixa de ser apenas um custo e passa a ser também uma oportunidade financeira. 

A Lei do Bem é o principal instrumento de incentivo indireto à inovação no Brasil. Ela permite que empresas que apuram imposto de renda pelo lucro real deduzam percentuais significativos dos dispêndios com atividades de P&D, além de usufruírem de benefícios complementares, como depreciação acelerada de equipamentos e redução de encargos sobre pessoal técnico. Isso significa que, ao investir em tecnologia, a empresa também aumenta sua eficiência fiscal e libera recursos para reinvestimento.

Além da Lei do Bem, existem outras frentes de fomento à inovação, como subvenções econômicas, editais públicos e programas estaduais de incentivo. No entanto, a Lei do Bem tem a vantagem de não depender de aprovação prévia de projetos, apenas de que a empresa esteja em conformidade técnica e contábil. 

Essa característica torna o benefício especialmente acessível para o agronegócio, que possui um ciclo de inovação constante, mas muitas vezes não percebe o potencial de aproveitamento desses créditos fiscais.

A Lei do Bem aplicada ao agronegócio

A aplicação da Lei do Bem no setor agroindustrial é ampla e estratégica. Projetos de desenvolvimento de novos fertilizantes, aprimoramento de maquinários, pesquisas de biotecnologia, softwares de monitoramento agrícola e melhorias em processos industriais são exemplos de atividades que podem se enquadrar nos critérios de inovação tecnológica definidos pela lei. 

O ponto-chave é que o projeto traga um avanço técnico ou científico para o negócio, e isso pode estar tanto no campo quanto dentro das indústrias de beneficiamento e processamento.

No agronegócio, a inovação raramente está restrita a laboratórios. Ela acontece na prática: no aperfeiçoamento de sistemas de irrigação automatizada, na criação de sensores para controle de umidade e temperatura, na digitalização do controle de safra e até na implementação de algoritmos de previsão de colheita. Tudo isso se enquadra como P&D, desde que devidamente documentado e tecnicamente comprovado.

A Lei do Bem permite, nesses casos, a dedução de até 34% dos gastos com inovação no Imposto de Renda e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Além disso, há incentivos para depreciação acelerada e redução de encargos trabalhistas sobre equipes técnicas envolvidas nos projetos. 

Para o setor agro, isso representa uma forma de reinvestir no próprio desenvolvimento, com segurança jurídica e previsibilidade financeira. Mais do que uma vantagem tributária, trata-se de uma política de fomento à competitividade e à sustentabilidade no campo.

Como identificar se sua empresa pode se beneficiar?

Um dos primeiros passos para aproveitar os incentivos fiscais à inovação é identificar corretamente quais atividades da empresa podem ser consideradas como P&D. Muitos gestores acreditam que apenas projetos de grande porte, com laboratórios e pesquisadores, são elegíveis, o que é um equívoco. 

A Lei do Bem reconhece a inovação em diferentes níveis: desde a criação de novos produtos até o aprimoramento de processos produtivos, desenvolvimento de software ou aplicação de tecnologias que resultem em ganho de desempenho.

Para garantir o enquadramento adequado, é essencial manter um registro técnico detalhado das atividades, custos, horas dedicadas e resultados obtidos. Esse controle documental é o que dá sustentação à dedução fiscal e assegura conformidade em eventuais auditorias. O processo envolve tanto a área técnica quanto a contábil, exigindo sinergia entre equipes de engenharia, pesquisa, finanças e jurídico.

Nesse contexto, o papel de uma consultoria especializada é decisivo. Profissionais com experiência em estruturação de projetos de inovação e legislação tributária conseguem mapear oportunidades, validar a elegibilidade dos investimentos e preparar os relatórios técnicos exigidos pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. O maior erro de muitas empresas não é deixar de inovar, mas inovar sem capturar os incentivos disponíveis, perdendo recursos que poderiam financiar o próprio crescimento.

Inovar com inteligência fiscal é investir no futuro do agro

O agronegócio brasileiro sempre foi sinônimo de força produtiva e resiliência. Agora, está se consolidando também como referência em inovação tecnológica e gestão eficiente. Aproveitar os incentivos fiscais disponíveis é um passo fundamental nessa jornada, pois permite transformar inovação em retorno concreto (econômico, ambiental e competitivo).

A inovação no campo não pode ser vista apenas como uma exigência do mercado, mas como uma oportunidade de crescimento inteligente. A Lei do Bem e outros mecanismos de incentivo colocam o Brasil entre os poucos países que oferecem instrumentos robustos para financiar o avanço tecnológico por meio de deduções fiscais. Quando bem aplicados, esses benefícios fortalecem o caixa das empresas e garantem perenidade aos projetos.

Na Atimus, entendemos que cada inovação começa com uma boa estratégia. Inovar com inteligência fiscal é garantir que cada investimento gere não só resultados produtivos, mas também retorno sustentável para o futuro do agronegócio.

Quer saber se sua empresa pode aproveitar os incentivos fiscais para inovação? Fale conosco e descubra o potencial escondido nos seus projetos.

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