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Lei do Bem aplicada ao agro: o que CFOs e Controllers precisam saber?

Muitas empresas do agronegócio investem em inovação todos os dias, seja desenvolvendo novas tecnologias de produção, aprimorando processos no campo ou aplicando soluções digitais na gestão da cadeia produtiva. Mas poucas transformam esses investimentos em vantagem fiscal e competitiva.

Paola

Especialista na área, escreve para simplificar temas complexos e ajudar leitores a colocarem o conhecimento em prática.

Lei do Bem aplicada ao agro: o que CFOs e Controllers precisam saber?

Lei do Bem aplicada ao agro: o que CFOs e Controllers precisam saber?

Muitas empresas do agronegócio investem em inovação todos os dias, seja desenvolvendo novas tecnologias de produção, aprimorando processos no campo ou aplicando soluções digitais na gestão da cadeia produtiva. Mas poucas transformam esses investimentos em vantagem fiscal e competitiva.

Em um cenário em que eficiência financeira e inovação tecnológica caminham juntas, a Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005) se apresenta como uma das ferramentas mais eficazes para impulsionar a inovação no agro sem aumentar custos.

Ainda assim, grande parte das empresas do setor deixa de aproveitar o benefício por falta de clareza sobre como aplicá-lo na prática. Enquanto as equipes técnicas concentram esforços em pesquisa, mecanização e desenvolvimento de soluções agrícolas, é nas mãos dos CFOs e Controllers que está a chave para transformar esses investimentos em retorno financeiro real.

Entender o funcionamento da Lei do Bem é alinhar estratégia fiscal, inovação e rentabilidade, tornando cada projeto de P&D um ativo financeiro estratégico. Mais do que um incentivo tributário, a Lei do Bem é um instrumento de gestão inteligente, que permite às lideranças do agro potencializar o retorno sobre inovação e fortalecer o posicionamento competitivo de toda a cadeia produtiva.

O que é a Lei do Bem?

A Lei do Bem é um dos principais instrumentos de incentivo à inovação no Brasil. Criada pela Lei nº 11.196/2005, ela permite que empresas que investem em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica (P,D&I) obtenham reduções significativas na carga tributária.

Na prática, a Lei concede deduções adicionais no IRPJ e na CSLL, permitindo abater parte dos gastos com P&D do lucro tributável. Isso se traduz em economia direta, aumento da margem operacional e maior capacidade de reinvestimento em novos projetos.

Para usufruir do benefício, a empresa precisa atender a três critérios básicos:

  • Tributação pelo Lucro Real;
  • Investimentos efetivos em atividades de P&D;
  • Regularidade fiscal junto aos órgãos competentes.

Mais do que um mecanismo fiscal, a Lei do Bem é uma ferramenta de competitividade. Ela aproxima inovação e gestão financeira, transformando o investimento em tecnologia em vantagem estratégica e previsível, especialmente para organizações que buscam crescimento sustentável e eficiência no uso do capital.

Benefícios práticos para a área financeira

A aplicação correta da Lei do Bem representa uma oportunidade concreta de ganho financeiro direto para as empresas. Ao permitir a dedução adicional das despesas com pesquisa e desenvolvimento, o incentivo reduz a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, resultando em diminuição efetiva da carga tributária e melhora da margem operacional.

Além do impacto imediato no fluxo de caixa, a economia gerada pode ser reinvestida em novos projetos de inovação, criando um ciclo virtuoso: quanto mais a empresa investe em P&D, maior tende a ser o retorno fiscal e estratégico.

Do ponto de vista de desempenho financeiro, a adoção da Lei do Bem contribui para elevar o ROI dos investimentos em inovação, otimizar indicadores de eficiência operacional e fortalecer a sustentabilidade econômica das iniciativas de tecnologia e desenvolvimento interno.

Como comprovar os investimentos em P&D?

A Lei do Bem exige que os investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica (P,D&I) sejam devidamente comprovados para que o benefício fiscal seja reconhecido pela Receita Federal. Por isso, a precisão das informações e a integração entre áreas são fatores determinantes para o sucesso da aplicação.

De acordo com a legislação, são consideradas atividades de P&D aquelas que envolvem a criação de novos produtos, processos ou serviços, ou o aprimoramento tecnológico significativo de soluções existentes. Isso inclui desde a fase de concepção e testes até a validação final do desenvolvimento. Entre as despesas elegíveis para dedução, estão:

  • Salários e encargos de equipes técnicas e de P&D;
  • Materiais de consumo e insumos utilizados nos projetos;
  • Softwares, equipamentos e ferramentas voltados à experimentação e testes;
  • Protótipos e provas de conceito;
  • Serviços contratados de apoio técnico ou científico.

Para garantir a conformidade, é essencial manter documentação detalhada e rastreabilidade contábil, como: registros de horas de trabalho, notas fiscais, relatórios técnicos, contratos e planilhas de controle que evidenciam o vínculo direto entre as despesas e os projetos de P&D.

Mais do que uma obrigação formal, essa estruturação é o que transforma a inovação em um ativo reconhecido e mensurável, capaz de gerar retorno real para a empresa.

Papel estratégico do CFO e do Controller

O aproveitamento eficiente da Lei do Bem depende menos de aspectos técnicos e mais da visão estratégica da liderança financeira. É papel do CFO e do Controller identificar oportunidades dentro dos investimentos em inovação e garantir que os benefícios fiscais se convertam em resultados tangíveis para a empresa.

Esses profissionais estão em posição privilegiada para mapear projetos elegíveis, alinhando as iniciativas de P&D com o planejamento orçamentário e com as metas corporativas. Ao compreender o potencial fiscal de cada investimento, o financeiro passa a atuar de forma proativa, orientando as áreas técnicas sobre o enquadramento e o registro adequado das despesas.

A estruturação de processos internos é outro ponto-chave: padronizar fluxos de informação, centralizar evidências contábeis e manter controles documentais atualizados facilita tanto a auditoria quanto o aproveitamento do benefício ano após ano.

Mais do que uma vantagem tributária, a Lei do Bem pode ser usada como uma ferramenta de planejamento financeiro e compliance, contribuindo para o fortalecimento da governança e para a previsibilidade dos resultados.

Quando bem aplicada, ela cria uma ponte sólida entre inovação, eficiência tributária e estratégia empresarial, e é justamente nessa intersecção que o papel do CFO e do Controller se torna essencial.

Erros comuns que fazem empresas perderem o benefício

Apesar do grande potencial da Lei do Bem, muitas empresas do agronegócio ainda deixam de aproveitar o incentivo, ou capturam apenas parte dele, por falhas simples de entendimento ou estrutura. Conhecer esses erros é o primeiro passo para evitá-los e garantir que o benefício seja totalmente aproveitado.

1. Não caracterizar corretamente o escopo de P&D

É comum confundir melhorias operacionais com atividades de desenvolvimento tecnológico. Para que o investimento se enquadre na Lei do Bem, é preciso demonstrar avanço técnico ou científico, seja na criação de novos insumos, equipamentos, processos agrícolas ou no aperfeiçoamento relevante de soluções já existentes.

2. Falta de controle documental e contábil

Sem documentação adequada, o vínculo entre as despesas e os projetos de P&D não pode ser comprovado. A falta de rastreabilidade é uma das principais razões pelas quais o benefício pode ser desconsiderado em fiscalizações.

3. Subestimar projetos não industriais

Muitas empresas acreditam que a Lei do Bem se aplica apenas à indústria de transformação, mas isso é um equívoco. Iniciativas voltadas à agricultura de precisão, automação de campo, softwares de gestão agrícola, sensores, biotecnologia e soluções sustentáveis também são elegíveis e frequentemente concentram o maior potencial de dedução.

Evitar esses erros significa transformar o incentivo fiscal em uma ferramenta estratégica, e não em uma oportunidade perdida.

Inovação com retorno garantido

A Lei do Bem vai muito além de um incentivo fiscal, ela é uma ferramenta estratégica para o crescimento sustentável do agronegócio. Quando aplicada de forma estruturada, transforma inovação em ativo financeiro, fortalece o planejamento orçamentário e amplia a competitividade das empresas rurais e agroindustriais.

Mais do que reduzir impostos, o benefício permite reinvestir em novas tecnologias de campo, automação de processos, soluções de biotecnologia e digitalização da gestão agrícola. É um ciclo virtuoso: quanto mais a empresa investe em inovação, mais recursos ganha para continuar evoluindo.

Quer entender como maximizar os incentivos fiscais da sua empresa? Entre em contato conosco e descubra como transformar o potencial da Lei do Bem em resultado concreto para o seu negócio.

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